País
| Clausula
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Austrália
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de New South Wales, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente destes Termos Gerais, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob as regras do Australian Disputes Centre (“ADC”) em Sydney, Austrália. As seguintes disposições serão aplicadas: (i) a parte que alegar que surgiu uma disputa deve enviar notificação por escrito à outra parte (“parte receptora”) especificando a natureza da disputa; (ii) dentro de 30 dias do recebimento da notificação pela parte receptora, as partes devem buscar resolver a disputa; e (iii) se a disputa não for resolvida em 30 dias ou dentro de outro prazo acordado pelas partes, a disputa será encaminhada ao ADC. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais competentes para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Áustria
Alemanha
Suíça
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Alemanha, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob as Regras de Arbitragem do German Arbitration Institute (DIS). As seguintes disposições serão aplicadas: (i) o número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes; (ii) se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pelo DIS; e (iii) a arbitragem será conduzida em Munique, Alemanha, no idioma alemão. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais alemães para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Brasil
| Este Contrato será regido pela legislação brasileira. Para dirimir quaisquer conflitos resultantes deste instrumento, as partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Canada
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Província de Ontário e as leis do Canadá aplicáveis. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a este Contrato será decidida por um único árbitro nomeado e sob as Regras de Arbitragem Internacional da ADR Chambers International, ou as partes podem acordar um árbitro único ou, não havendo acordo, uma parte pode solicitar ao tribunal competente da Província de Ontário a nomeação de um árbitro conforme a International Commercial Arbitration Act, R.S.O. 1990, Capítulo I-9. A audiência de arbitragem ocorrerá em Toronto, Ontário, Canadá, salvo acordo das partes ou ordem do árbitro. A decisão do árbitro será final e vinculativa, e a sentença poderá ser registrada em qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes. As partes consentem com a jurisdição dos tribunais da Província de Ontário. Se uma parte buscar reconhecimento e execução de uma sentença arbitral em Quebec, tal sentença será homologada conforme o Código de Processo Civil de Quebec. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Dinamarca
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Dinamarca. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo disputas sobre existência, validade ou rescisão, será resolvida por arbitragem administrada pelo Danish Institute of Arbitration conforme as regras de arbitragem em vigor na época do início do procedimento. O número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes. Se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pelo Institute of Arbitration. O local da arbitragem será Copenhague, Dinamarca. O idioma da arbitragem será o inglês. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais dinamarqueses para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Finlândia
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Finlândia. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio da Finlândia. O número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes. Se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pelo Arbitration Institute of the Finland Chamber of Commerce (FAI). O local da arbitragem será Helsinque, Finlândia, e a arbitragem será conduzida em inglês. Não ocorrerão audiências fora de Helsinque, salvo acordo das partes. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais finlandeses para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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França
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da França. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, será, na ausência de acordo amigável, resolvida pelo Tribunal Comercial de Paris, mesmo em caso de pluralidade de réus ou recurso de garantia, incluindo em procedimentos sumários.
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Índia
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Mumbai, Índia, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente destes Termos Gerais ou de um Formulário EP, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem de um árbitro único sob as regras do Arbitration and Conciliation Act, 1996 (“ACA”). As seguintes disposições serão aplicadas: (i) a parte que alegar que surgiu uma disputa deve enviar notificação por escrito à outra parte (“parte receptora”) especificando a natureza da disputa; (ii) dentro de 30 dias do recebimento da notificação pela parte receptora, as partes devem buscar resolver a disputa; e (iii) se a disputa não for resolvida em 30 dias ou dentro de outro prazo acordado pelas partes, a disputa será encaminhada ao ACA. As partes concordam que a decisão do árbitro único será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais de Mumbai para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Itália
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Itália. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais estará sujeita à jurisdição exclusiva dos Tribunais de Milão. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais italianos para proteger seus direitos e interesses.
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Japão
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Japão, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente destes Termos Gerais ou de um Formulário EP será resolvida por arbitragem vinculante por um árbitro, administrada pela Japan Commercial Arbitration Association ("JCAA”) em Tóquio, Japão, conforme as regras da JCAA em vigor no momento em que a disputa for submetida à JCAA. A parte vencedora terá direito ao ressarcimento de todos os custos da arbitragem, incluindo honorários advocatícios razoáveis incorridos na arbitragem, execução de qualquer sentença e/ou decisão judicial decorrente da arbitragem, e quaisquer procedimentos judiciais ou outros relacionados à arbitragem.
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Países Baixos
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis dos Países Baixos. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem por um árbitro único sob as Regras do Netherlands Arbitration Institute. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte nos tribunais holandeses para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Noruega
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Noruega. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob a Lei Norueguesa de 14 de maio de 2004 nº 25 sobre arbitragem (Arbitration Act). O número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes. Se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pelo Chief Justice do Oslo City Court. A arbitragem será conduzida em Oslo, Noruega, no idioma inglês. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais noruegueses para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Arábia Saudita
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Reino da Arábia Saudita. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem conduzida na Arábia Saudita, em inglês, perante um árbitro único, e de acordo com as regras do Saudi Center for Commercial Arbitration ou outra entidade que as partes possam acordar por escrito. O local da arbitragem será em Riade, Reino da Arábia Saudita. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Espanha
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Espanha. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais estará sujeita à jurisdição exclusiva dos Tribunais de Madri. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais espanhóis para proteger seus direitos e interesses.
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Suécia
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Suécia. Qualquer disputa não resolvida decorrente destes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob as regras da Câmara de Comércio de Estocolmo. O número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes. Se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pela Câmara de Comércio de Estocolmo. A arbitragem será conduzida em Estocolmo, Suécia, no idioma inglês. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais suecos para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Emiratos Árabes Unidos (EAU)
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, estará sujeita à jurisdição exclusiva dos Tribunais do Dubai International Financial Centre (“the DIFC Courts”). A parte vencedora em qualquer procedimento judicial terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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Reino Unido
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais ou a um Formulário EP será resolvida por arbitragem vinculante por um árbitro em Londres, Inglaterra, sob as regras de arbitragem da London Chamber of International Arbitration ("LCIA"). A parte vencedora terá direito ao ressarcimento de todos os custos da arbitragem, incluindo honorários advocatícios razoáveis incorridos na arbitragem, execução de qualquer sentença e/ou decisão judicial decorrente da arbitragem, e quaisquer procedimentos judiciais ou outros relacionados à arbitragem.
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Estados Unidos
| Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Connecticut, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais será decidida por arbitragem conduzida em Stamford, Connecticut, perante um árbitro único sob a administração da entidade de resolução de disputas escolhida de comum acordo entre as partes. A decisão do árbitro será final e vinculativa, e a sentença poderá ser registrada em qualquer tribunal com jurisdição. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.
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