Conferências Gartner - Termos Gerais

Estes termos e condições (os "Termos Gerais") são entre o Gartner, Inc., localizada em 56 Top Gallant Road, Stamford, CT 06902, em nome próprio e de suas Afiliadas (“Gartner”) e o Expositor, ou qualquer de suas Afiliadas, e estabelecem os termos aplicáveis à aquisição de participação como expositor em uma Conferêncio Gartner quando incorporados por referência em um Formulário de Participação de Expositor (“Formulário EP”).

Para fins destes Termos Gerais, "Expositor" significa a entidade que é parte do Formulário de Participação de Expositor aplicável com o Gartner; "Afiliada" significa qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada por, ou está sob controle comum de uma parte; "Controle" significa a titularidade direta ou indireta de 50% ou mais das ações ou outros direitos societários com direito a voto para eleição do órgão de administração da sociedade; e "Formulário de Participação de Expositor" ou "Formulário EP" significa o contrato pelo qual o Expositor adquire uma participação como expositor do Gartner para um evento de conferência organizado pelo Gartner (“Conferência”).

1. Participação em Conferências

Para cada Conferência na qual o Expositor participar, as partes celebrarão um Formulário EP, que será regido por estes Termos Gerais e estabelecerá, entre outras condições, as obrigações de pagamento e direitos do Expositor em relação à Conferência. O Expositor reconhece que está adquirindo participações individuais como expositor do Gartner ou da Afiliada do Gartner aplicável no país ou região onde a Conferência ocorrer, conforme estabelecido no Formulário EP aplicável. A aceitação, por parte do Gartner, do depósito inicial do Expositor não constitui aceitação da participação do Expositor em uma Conferência até que um Formulário EP para essa Conferência seja assinado pelo Gartner e devolvido ao Expositor. Caso o Expositor não seja aceito para uma Conferência, o Gartner devolverá prontamente quaisquer depósitos pagos antecipadamente. Na medida em que os direitos do Expositor para uma Conferência incluam a exibição do nome, marcas ou logotipos do Expositor, o Expositor autoriza o Gartner a exibi-los, no formato fornecido ao Gartner pelo Expositor, em quaisquer materiais promocionais relacionados à Conferência.

Se a “Empresa Participante” (ou seja, a empresa que participará da Conferência) for diferente do Expositor, o Expositor deverá designar a Empresa Participante para a Conferência patrocinada aplicável sob o Formulário EP e fornecer ao Gartner as informações de contato e/ou detalhes conforme solicitado, para que o Gartner possa confirmar a participação da Empresa Participante e incluir suas informações nos materiais impressos da Conferência. Além disso, o Expositor concorda em ser responsável perante o Gartner por quaisquer perdas e danos causados pela Empresa Participante durante a Conferência.

2. Regras e Regulamentos do Expositor

3. Coordenação do Expositor

O Expositor concorda em coordenar todos os aspectos de seus patrocínios ou exposições por meio da empresa de gerenciamento de conferência/evento designada pelo Gartner, caso o Gartner contrate uma para qualquer Conferência.

4. Taxas e Condições de Pagamento

Para Conferências vendidas por uma Afiliada do Gartner nos seguintes países: Austrália, Índia e Japão, consulte a Cláusula A (Taxas e Condições de Pagamento) do Apêndice 1 para as Taxas e Condições de Pagamento aplicáveis.

Para todos os outros países, aplicam-se os seguintes termos.

O Expositor pagará as taxas de evento especificadas no Formulário EP (“Taxa(s) do Evento”), além de quaisquer impostos ou encargos aplicáveis impostos ou cobrados por qualquer entidade governamental sobre a venda, uso ou recebimento de serviços, incluindo Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) e Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), exceto quaisquer impostos incidentes sobre a renda líquida do Gartner. Quaisquer impostos aplicáveis serão faturados como item separado e são adicionais às Taxas do Evento.

Nos casos em que uma Ordem de Compra (“OC”) for exigida para pagamento, o número da OC deve acompanhar cada Formulário EP e a OC deve estar na mesma moeda contratada pelas partes conforme o Formulário EP aplicável. Quaisquer termos pré-impressos na OC que sejam adicionais ou conflitem com os termos destes Termos Gerais ou do Formulário EP aplicável serão nulos e sem efeito. As faturas (i) serão na mesma moeda contratada pelas partes conforme o Formulário EP aplicável, (ii) serão geradas individualmente para cada Conferência, (iii) terão vencimento em trinta (30) dias após o recebimento e (iv) se aplicável, incluirão o número da OC.

As condições de pagamento abaixo e, caso o Expositor cancele sua participação em uma Conferência, as condições de Cancelamento conforme estabelecido na Cláusula 11 (Cancelamento) são aplicáveis para cada Conferência.

Condições de Pagamento

Condições de Cancelamento

10% de depósito faturado na assinatura

50% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer 6 meses antes da Data da Conferência

50% da Taxa do Evento devida 6 meses antes da Data da Conferência

75% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer entre 3 e 6 meses antes da Data da Conferência

40% da Taxa do Evento devida 3 meses antes da Data da Conferência

100% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer com menos de 3 meses antes da Data da Conferência

100% da Taxa do Evento é faturada se um Formulário EP for assinado com menos de 3 meses antes da Data da Conferência

 

O Expositor não poderá iniciar/montar seu estande em uma Conferência a menos e até que a Taxa da Conferência aplicável tenha sido paga integralmente. O não pagamento dentro do prazo pode resultar na perda do espaço do estande. Todas as Taxas do Evento são consideradas totalmente devidas ao Gartner quando vencidas e, salvo disposição em contrário neste instrumento, não são reembolsáveis, sujeitas à Cláusula 11 (Cancelamento).

Se o Expositor estiver em dívida perante o Gartner com relação a quaisquer Taxas de Evento pendentes, o Gartner notificará o Expositor e este deverá pagar as taxas pendentes antes de contratar qualquer outra Conferência.

5. Consentimento Obrigatório para Uso do Nome Gartner

(a) O Expositor poderá usar o nome Gartner em seu próprio site e em comunicações de marketing, exclusivamente para promover sua participação na Conferêncio Gartner, desde que tal promoção esteja de acordo com o Kit de Promoção do Expositor que todos os expositores receberão por e-mail.

(b) Exceto conforme permitido na alínea (a) acima, qualquer uso do nome, marcas, logotipos ou pesquisas do Gartner pelo Expositor antes, durante ou após a Conferência é estritamente proibido sem o consentimento prévio por escrito do Gartner, conforme a Política de Conformidade de Conteúdo localizada em https://www.gartner.com/en/about/policies/content-compliance. Para solicitar consentimento, envie a solicitação pelo link fornecido nessa política.

(c) Certos usos do nome Gartner pelo Expositor exigirão consentimento por escrito, incluindo, mas não se limitando a: gráficos de estande, citações, entregas em quartos, anúncios em guias do evento e quaisquer materiais de marketing no local de uma conferência Gartner.

6. Proteção de Dados e Privacidade

Para Conferências vendidas por uma Afiliado Gartner nos seguintes países: Austrália e Japão, consulte a Cláusula B (Privacidade e Proteção de Dados) do Apêndice 1 para os termos aplicáveis de Proteção de Dados e Privacidade.

Para todos os outros países, aplicam-se os seguintes termos.

No cumprimento de suas obrigações sob estes Termos Gerais, tanto o Gartner quanto o Expositor cumprirão toda a legislação aplicável de proteção de dados e privacidade.

(a) Informações dos Participantes. Na medida em que o Gartner fornecer ao Expositor dados dos participantes antes de uma Conferência, essas informações deverão ser usadas apenas para fins de planejamento. O uso dessas informações para fins de marketing e promoção é estritamente proibido. Para orientações adicionais, consulte as Regras e Regulamentos do Expositor na Cláusula 2 (Regras e Regulamentos do Expositor) acima.

(b) Leitura de Crachás na Conferência.  Embora o Gartner forneça aos Expositores leitores de crachás para auxiliar no networking durante a Conferência, é responsabilidade de cada Expositor cumprir as leis de proteção de dados relativas à coleta de dados pessoais dos participantes da Conferência. O Gartner isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por garantir que a coleta de dados pessoais dos participantes pelo Expositor via leitura de crachás esteja em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.

As partes concordam que os termos destes Termos Gerais constituem informações confidenciais e concordam em manter tais informações confidenciais e não divulgá-las a terceiros, salvo disposição em contrário neste instrumento em relação a uma Conferência.

7. Seguro

O Expositor concorda em manter seguro de Responsabilidade Civil Geral abrangente cobrindo sua participação em cada Conferência, incluindo cobertura para danos a bens e lesões corporais, com limites conforme previsto na Cláusula C (Seguro) do Apêndice 1. O Expositor fornecerá ao Gartner comprovação desse seguro mediante solicitação razoável do Gartner.

8. Responsabilidade do Expositor

 (a) Bens do Expositor. O Expositor é o único responsável por seus próprios materiais e produtos da Conferência, bem como por contratar seguros em relação a seus bens contra qualquer perda ou dano. O Expositor reconhece que todos os seus bens estão sob sua própria guarda, custódia e controle durante o transporte de e para, ou dentro do local da Conferência. Como o Gartner não é proprietário nem controla o local da Conferência, não será responsável por perda, roubo, dano ou destruição dos bens do Expositor, ou por lesão a empregados, agentes ou representantes do Expositor, exceto na medida em que tal dano ou perda seja causado por culpa ou dolo do Gartner.

(b) Bens de Terceiros. O Expositor será o único responsável por qualquer dano causado por seus empregados ou agentes a: pisos, paredes ou colunas do prédio, equipamentos padrão do estande ou a qualquer bem pertencente ao local da Conferência, a outras Empresas Contratantes ou a participantes da Conferência.

9. Limitação de Responsabilidade

Observadas as disposições da Cláusula 10 (Indenização), a responsabilidade total de cada parte perante a outra decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais para cada Conferência será limitada à Taxa do Evento paga (ou devida, no caso do Expositor) para essa Conferência. Em nenhuma hipótese qualquer das partes será responsável perante a outra por danos consequenciais, incidentais, especiais, de confiança ou indiretos, seja a reivindicação baseada em contrato ou ato ilícito, e independentemente de a parte ter sido avisada da possibilidade de tais danos. O Gartner não emite declarações ou fornece garantias ao Expositor sobre suas Conferências, incluindo, sem limitação, o número de empresas que participam de cada Conferência, ou quanto à efetividade de uma Conferência como um método de marketing para o Expositor.

10. Indenização

Cada uma das partes, Gartner e Expositor, concorda em indenizar e isentar a outra, bem como seus respectivos diretores, executivos, empregados e agentes, de todas as reivindicações, perdas e danos de terceiros (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de ou relacionados à sua culpa ou dolo em conexão com uma Conferência. No caso do Expositor, tal indenização aplica-se a todas as reivindicações, perdas e danos de terceiros a pessoas ou bens, bem como a todas as taxas ou multas governamentais e honorários advocatícios decorrentes de ou causados pela instalação, remoção e/ou uso do local da Conferência pelo Expositor, excluindo qualquer responsabilidade causada por culpa exclusiva do Gartner, do local da Conferência ou de seus respectivos empregados e agentes.

11. Cancelamento

(a) Pelo Gartner. Se o Gartner cancelar (e não reprogramar) uma Conferência, a única responsabilidade do Gartner para com o Expositor será (i) notificar o Expositor sobre tal cancelamento; e (ii) reembolsar quaisquer depósitos de Taxa de Evento já pagos ao Gartner pelo Expositor para a Conferência cancelada. O Expositor reconhece que o Gartner, em seus esforços contínuos para proporcionar a melhor experiência possível de Conferência, pode, devido a mudanças de circunstâncias, ser obrigada a alterar nomes, datas e locais das Conferências. O Gartner envidará os melhores esforços para notificar o Expositor sobre tais alterações com a maior antecedência possível. Quando o Expositor puder demonstrar que possui um conflito legítimo com a nova data e/ou local da Conferência, o Gartner trabalhará de boa-fé com o Expositor para encontrar uma solução mutuamente aceitável.

(b) Pelo Expositor. Nos casos em que o Gartner concordar com um cancelamento/redução, o Expositor pagará ao Gartner a taxa de cancelamento (“Taxa de Cancelamento”) estabelecida acima na Seção 4 (Taxas e Condições de Pagamento). A realocação posterior do espaço de estande cancelado não isentará o Expositor da obrigação de pagar a Taxa de Cancelamento. Se a Taxa de Cancelamento exceder o valor previamente pago pelo Expositor para a Conferência, o Expositor pagará o saldo ao Gartner em até trinta (30) dias após o recebimento da fatura do Gartner. Se a Taxa de Cancelamento for inferior ao valor previamente pago pelo Expositor, o Gartner reembolsará o excedente ao Expositor. Se o Expositor não notificar o Gartner sobre o cancelamento e não montar o estande até o horário especificado para a Conferência, o Gartner considerará o espaço do estande cancelado e o Expositor será responsável pela Taxa Integral do Evento. As Taxas de Cancelamento não poderão ser utilizadas como crédito para espaços de estande em outras Conferências do Gartner, nem para anúncios, patrocínios ou outros produtos ou serviços do Gartner.

12. Força Maior

O inadimplemento por qualquer das partes será justificado na medida em que a execução se torne impossível devido a desastre natural, guerra, terrorismo, ato governamental ou qualquer outro motivo em que o não cumprimento esteja além do controle razoável da parte inadimplente (cada um, um “Evento de Força Maior”). A parte que pretender invocar esta cláusula envidará todos os esforços razoáveis para cumprir suas obrigações sob estes Termos Gerais o mais rápido possível. Se, a critério razoável do Gartner, o Evento de Força Maior for considerado como tendo impacto significativo na realização bem-sucedida da Conferência, o Gartner poderá rescindir a Conferência afetada mediante notificação por escrito ao Expositor e reembolsar ao Expositor quaisquer Taxas de Evento pré-pagas e não utilizadas.

13. Afiliadas

O Gartner e o Expositor concordam que os termos destes Termos Gerais são aplicáveis às Afiliadas de cada parte e que as Afiliadas podem celebrar um Formulário EP nos termos destes Termos Gerais. O Formulário EP celebrado pelas Afiliadas das partes será regido e interpretado de acordo com as disposições e leis do local da Conferência mencionado naquele Formulário EP, sem referência a regras de conflito de leis, incluindo, mas não se limitando a moeda, lei aplicável e local de arbitragem.

14. Cessão

Exceto em caso de cessão para empresa controladora, subsidiária, afiliada ou sucessora por fusão ou aquisição, nenhuma das partes poderá ceder o Formulário EP sem o consentimento por escrito da outra Parte. O Gartner pode ceder o Formulário EP a qualquer empresa controladora ou Afiliada, ou a qualquer agente que esteja auxiliando o Gartner com a Conferência. 

15. Resolução de Disputas e Lei Aplicável

Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais será decidida por arbitragem perante um árbitro único sob a administração da entidade de resolução de disputas escolhida de comum acordo entre as partes. A decisão do árbitro será final e vinculativa, e a sentença poderá ser registrada em qualquer tribunal com jurisdição. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao reembolso de honorários advocatícios razoáveis e custos incorridos em conexão com a arbitragem, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento. A lei aplicável, sem referência a princípios de conflito de leis, e o foro de resolução de disputas serão conforme estabelecido na tabela da Cláusula D (Lei Aplicável e Disputa) do Apêndice 1, de acordo com o país em que a parte relevante está localizada.

16. Termos Adicionais

Os termos adicionais identificados na Cláusula E (Termos Adicionais) do Apêndice 1 serão incorporados neste instrumento por referência para o país identificado ao qual se aplicam.

17. Ordem de Prevalência

Em caso de conflito entre estes Termos Gerais e o Apêndice 1, os termos do Apêndice 1 prevalecerão e se aplicarão aos países ou tópicos que abrangem.

18. Acordo Integral e Alterações

Estes Termos Gerais, juntamente com o(s) respectivo(s) Formulário(s) EP, constituem o acordo integral em relação ao objeto aqui tratado e não poderão ser modificados, exceto por instrumento escrito e assinado por representantes autorizados de ambas as partes.

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APÊNDICE 1

A) Taxas e Condições de Pagamento

(i) Austrália. O Expositor pagará as taxas de evento especificadas no Formulário EP (“Taxa(s) do Evento”), além de quaisquer impostos ou encargos aplicáveis impostos ou cobrados por qualquer entidade governamental sobre a venda, uso ou recebimento de serviços, incluindo Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) e Imposto sobre Bens e Serviços (“GST”), exceto quaisquer impostos incidentes sobre a renda líquida do Gartner. Quaisquer impostos aplicáveis serão faturados como item separado e são adicionais às Taxas do Evento.

Quando uma Ordem de Compra (“OC”) for exigida para pagamento, o número da OC deve acompanhar cada Formulário EP e a OC deve estar na mesma moeda contratada pelas partes conforme o Formulário EP aplicável. Quaisquer termos pré-impressos na OC que sejam adicionais ou conflitem com os termos destes Termos Gerais ou do Formulário EP aplicável serão nulos e sem efeito. As faturas (i) serão na mesma moeda contratada pelas partes conforme o Formulário EP aplicável, (ii) serão geradas individualmente para cada Conferência, (iii) terão vencimento em trinta (30) dias após o recebimento e (iv) se aplicável, incluirão o número da OC. Com base nas informações fornecidas pelo Expositor: (i) o Gartner (a) determinará o local de prestação dos Serviços; (b) cobrará o GST e o recolherá junto à autoridade governamental apropriada; e (c) apresentará as declarações de GST conforme previsto nos prazos legais; e (ii) o Gartner emitirá a fatura para o Expositor. Se qualquer responsabilidade tributária for imposta ao Gartner pelas autoridades fiscais em decorrência de determinação incorreta do local de prestação (devido a informações incorretas fornecidas pelo Expositor), o Expositor indenizará/reembolsará o Gartner. Após a execução do Formulário EP e antes da emissão da fatura, o Expositor deve obter aprovação por escrito do Gartner para fazer qualquer alteração nessas informações. Uma vez emitida a fatura, não serão permitidas mais alterações.

As seguintes condições de pagamento e, caso o Expositor cancele sua participação em uma Conferência, as condições de cancelamento aplicam-se para cada Conferência.

Condições de Pagamento

Condições de Cancelamento

10% de depósito faturado na assinatura

50% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer 6 meses antes da Data da Conferência

50% da Taxa do Evento devida 6 meses antes da Data da Conferência

75% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer entre 3 e 6 meses antes da Data da Conferência

40% da Taxa do Evento devida 3 meses antes da Data da Conferência

100% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer com menos de 3 meses antes da Data da Conferência

100% da Taxa do Evento é faturada se um Formulário EP for assinado com menos de 3 meses antes da Data da Conferência

 

O Expositor não poderá iniciar/montar seu estande em uma Conferência a menos e até que a Taxa do Evento aplicável tenha sido paga integralmente. O não pagamento pontual pode resultar na perda do espaço do estande. Todas as Taxas do Evento são consideradas totalmente devidas ao Gartner quando vencidas e, salvo disposição em contrário neste instrumento, não são reembolsáveis.

Se o Expositor dever ao Gartner quaisquer Taxas de Evento pendentes, o Gartner notificará o Expositor e este deverá pagar as taxas pendentes antes de contratar qualquer outra Conferência.

(ii) Índia. O Expositor pagará as taxas de evento especificadas no Formulário EP (“Taxa(s) do Evento”), além de quaisquer impostos ou encargos aplicáveis impostos ou cobrados por qualquer entidade governamental sobre a venda, uso ou recebimento de serviços, incluindo Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) e Imposto sobre Bens e Serviços (“GST”), exceto quaisquer impostos incidentes sobre a renda líquida do Gartner. Quaisquer impostos aplicáveis serão faturados como item separado e são adicionais às Taxas do Evento.

Quando uma Ordem de Compra (“OC”) for exigida para pagamento, o número da OC deve acompanhar cada Formulário EP e a OC deve estar na mesma moeda contratada pelas partes conforme o Formulário EP aplicável. Quaisquer termos pré-impressos na OC que sejam adicionais ou conflitem com os termos destes Termos Gerais ou do Formulário EP aplicável serão nulos e sem efeito. As faturas (i) serão na mesma moeda contratada pelas partes conforme o Formulário EP aplicável, (ii) serão geradas individualmente para cada Conferência, (iii) terão vencimento em trinta (30) dias após o recebimento e (iv) se aplicável, incluirão o número da OC. Com base nas informações (como GSTIN) fornecidas pelo Expositor: (i) o Gartner (a) determinará o local de prestação dos Serviços; (b) cobrará o GST e o recolherá junto à autoridade governamental apropriada; e (c) apresentará as declarações de GST conforme previsto nos prazos legais; e (ii) o Gartner emitirá a fatura para o Expositor. Se qualquer responsabilidade tributária for imposta ao Gartner pelas autoridades fiscais em decorrência de determinação incorreta do local de prestação (devido a informações incorretas fornecidas pelo Expositor), o Expositor indenizará/reembolsará o Gartner; Após a execução do Formulário EP e antes da emissão da fatura, o Expositor deve obter aprovação por escrito do Gartner para fazer qualquer alteração nessas informações. Uma vez emitida a fatura, não serão permitidas mais alterações.

As seguintes condições de pagamento e, caso o Expositor cancele sua participação em uma Conferência, as condições de cancelamento aplicam-se para cada Conferência.

Condições de Pagamento

Condições de Cancelamento

10% de depósito faturado na assinatura

50% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer 6 meses antes da Data da Conferência

50% da Taxa do Evento devida 6 meses antes da Data da Conferência

75% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer entre 3 e 6 meses antes da Data da Conferência

40% da Taxa do Evento devida 3 meses antes da Data da Conferência

100% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer com menos de 3 meses antes da Data da Conferência

100% da Taxa do Evento é faturada se um Formulário EP for assinado com menos de 3 meses antes da Data da Conferência

 

O Expositor não poderá iniciar/montar seu estande em uma Conferência a menos e até que a Taxa do Evento aplicável tenha sido paga integralmente. O não pagamento pontual pode resultar na perda do espaço do estande. Todas as Taxas do Evento são consideradas totalmente devidas ao Gartner quando vencidas e, salvo disposição em contrário neste instrumento, não são reembolsáveis.

Se o Expositor dever ao Gartner quaisquer Taxas de Evento pendentes, o Gartner notificará o Expositor e este deverá pagar as taxas pendentes antes de contratar qualquer outra Conferência.

(iii)  Japão. O Expositor pagará as taxas de evento especificadas no Formulário EP (“Taxa(s) do Evento”), além de quaisquer impostos locais sobre vendas ou encargos aplicáveis impostos ou cobrados por qualquer entidade governamental sobre a venda, uso ou recebimento de serviços, incluindo Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) e Imposto sobre Bens e Serviços (“GST”), exceto quaisquer impostos incidentes sobre a renda líquida do Gartner. Quaisquer impostos aplicáveis serão faturados como item separado e são adicionais às Taxas do Evento.

Quando uma Ordem de Compra (“OC”) for exigida para pagamento, o número da OC deve acompanhar cada Formulário EP e a OC deve estar na mesma moeda contratada pelas partes conforme o Formulário EP aplicável. Quaisquer termos pré-impressos na OC que sejam adicionais ou conflitem com os termos destes Termos Gerais ou do Formulário EP aplicável serão nulos e sem efeito. As faturas (i) serão na mesma moeda contratada pelas partes conforme o Formulário EP aplicável, (ii) serão geradas individualmente para cada Conferência, (iii) terão vencimento em trinta (30) dias após o recebimento e (iv) se aplicável, incluirão o número da OC.

As seguintes condições de pagamento e, caso o Expositor cancele sua participação em uma Conferência, as condições de cancelamento aplicam-se para cada Conferência.

Condições de Pagamento

Condições de Cancelamento

10% de depósito faturado na assinatura

50% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer 6 meses antes da Data da Conferência

50% da Taxa do Evento devida 6 meses antes da Data da Conferência

75% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer entre 3 e 6 meses antes da Data da Conferência

40% da Taxa do Evento devida 3 meses antes da Data da Conferência

100% da Taxa do Evento se o cancelamento ocorrer com menos de 3 meses antes da Data da Conferência

100% da Taxa do Evento é faturada se um Formulário EP for assinado com menos de 3 meses antes da Data da Conferência

 

O Expositor não poderá iniciar/montar seu estande em uma Conferência a menos e até que a Taxa do Evento aplicável tenha sido paga integralmente. O não pagamento pontual pode resultar na perda do espaço do estande. Todas as Taxas do Evento são consideradas totalmente devidas ao Gartner quando vencidas e, salvo disposição em contrário neste instrumento, não são reembolsáveis.

Se o Expositor dever ao Gartner quaisquer Taxas de Evento pendentes, o Gartner notificará o Expositor e este deverá pagar as taxas pendentes antes de contratar qualquer outra Conferência.

B) Privacidade e Proteção de Dados

(i)  Austrália. No cumprimento de suas obrigações sob estes Termos Gerais, tanto o Gartner quanto o Expositor deverão cumprir a Lei de Privacidade de 1988 (Privacy Act), com qualquer legislação complementar aprovada sob essa Lei e com qualquer outra legislação de proteção de dados aplicável.

(a) Informações dos Participantes. Na medida em que o Gartner fornecer ao Expositor detalhes dos participantes antes de uma Conferência, essas informações deverão ser usadas apenas para fins de planejamento. O uso dessas informações para fins de marketing e promoção é estritamente proibido. Para orientações adicionais, consulte as Regras e Regulamentos do Expositor na Seção 2 (Regras e Regulamentos do Expositor) acima.

(b) Leitura de Crachás na Conferência. Embora o Gartner forneça aos Expositores leitores de crachás para auxiliar no networking durante a Conferência, é responsabilidade de cada Expositor cumprir as leis de proteção de dados relativas à coleta de dados pessoais dos participantes da Conferência. O Gartner isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por garantir que a coleta de dados pessoais dos participantes pelo Expositor via leitura de crachás esteja em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.

As partes concordam que os termos destes Termos Gerais constituem informações confidenciais e concordam em manter tais informações confidenciais e não divulgá-las a terceiros, salvo disposição em contrário neste instrumento em relação a uma Conferência.

(ii) Japão. No cumprimento de suas obrigações sob estes Termos Gerais, tanto o Gartner quanto o Expositor cumprirão a Lei de Proteção de Informações Pessoais (kojin joho no hogo ni kansuru horitsu, Lei nº 57 de 2003) (“APPI”) e qualquer outra legislação aplicável de proteção de dados e privacidade.

(a) Informações dos Participantes. Na medida em que o Gartner fornecer ao Expositor detalhes dos participantes antes de uma Conferência, essas informações deverão ser usadas apenas para fins de planejamento. O uso dessas informações para fins de marketing e promoção é estritamente proibido. Para orientações adicionais, consulte as Regras e Regulamentos do Expositor na Seção 2 (Regras e Regulamentos do Expositor) acima.

(b) Leitura de Crachás na Conferência. Embora o Gartner forneça aos Expositores leitores de crachás para auxiliar no networking durante a Conferência, é responsabilidade de cada Expositor cumprir as leis de proteção de dados relativas à coleta de dados pessoais dos participantes da Conferência. O Gartner isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por garantir que a coleta de dados pessoais dos participantes pelo Expositor via leitura de crachás esteja em conformidade com as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.

As partes concordam que os termos destes Termos Gerais constituem informações confidenciais e concordam em manter tais informações confidenciais e não divulgá-las a terceiros, salvo disposição em contrário neste instrumento em relação a uma Conferência.

C) Seguro

País

Valor Limite

Áustria

Dinamarca

Finlândia

França

Índia

Itália

Alemanha

Países Baixos

Noruega

Arábia Saudita

Espanha

Suécia

Suíça

Emirados Árabes Unidos (EAU)

Estados Unidos

USD $1.000.000

Austrália

AUS $1.000.000

Canadá

CAD $1.000.000

Japão

JPY ¥100.000.000

Reino Unido

₤1.000.000

Brasil

R$ 1.000.000

D) Lei Aplicável e Disputa

País

Clausula

Austrália

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de New South Wales, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente destes Termos Gerais, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob as regras do Australian Disputes Centre (“ADC”) em Sydney, Austrália. As seguintes disposições serão aplicadas: (i) a parte que alegar que surgiu uma disputa deve enviar notificação por escrito à outra parte (“parte receptora”) especificando a natureza da disputa; (ii) dentro de 30 dias do recebimento da notificação pela parte receptora, as partes devem buscar resolver a disputa; e (iii) se a disputa não for resolvida em 30 dias ou dentro de outro prazo acordado pelas partes, a disputa será encaminhada ao ADC. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais competentes para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Áustria

Alemanha

Suíça

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Alemanha, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob as Regras de Arbitragem do German Arbitration Institute (DIS). As seguintes disposições serão aplicadas: (i) o número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes; (ii) se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pelo DIS; e (iii) a arbitragem será conduzida em Munique, Alemanha, no idioma alemão. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais alemães para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Brasil

Este Contrato será regido pela legislação brasileira. Para dirimir quaisquer conflitos resultantes deste instrumento, as partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Canada

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Província de Ontário e as leis do Canadá aplicáveis. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a este Contrato será decidida por um único árbitro nomeado e sob as Regras de Arbitragem Internacional da ADR Chambers International, ou as partes podem acordar um árbitro único ou, não havendo acordo, uma parte pode solicitar ao tribunal competente da Província de Ontário a nomeação de um árbitro conforme a International Commercial Arbitration Act, R.S.O. 1990, Capítulo I-9. A audiência de arbitragem ocorrerá em Toronto, Ontário, Canadá, salvo acordo das partes ou ordem do árbitro. A decisão do árbitro será final e vinculativa, e a sentença poderá ser registrada em qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes. As partes consentem com a jurisdição dos tribunais da Província de Ontário. Se uma parte buscar reconhecimento e execução de uma sentença arbitral em Quebec, tal sentença será homologada conforme o Código de Processo Civil de Quebec. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Dinamarca

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Dinamarca. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo disputas sobre existência, validade ou rescisão, será resolvida por arbitragem administrada pelo Danish Institute of Arbitration conforme as regras de arbitragem em vigor na época do início do procedimento. O número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes. Se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pelo Institute of Arbitration. O local da arbitragem será Copenhague, Dinamarca. O idioma da arbitragem será o inglês. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais dinamarqueses para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Finlândia

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Finlândia. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio da Finlândia. O número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes. Se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pelo Arbitration Institute of the Finland Chamber of Commerce (FAI). O local da arbitragem será Helsinque, Finlândia, e a arbitragem será conduzida em inglês. Não ocorrerão audiências fora de Helsinque, salvo acordo das partes. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais finlandeses para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

França

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da França. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, será, na ausência de acordo amigável, resolvida pelo Tribunal Comercial de Paris, mesmo em caso de pluralidade de réus ou recurso de garantia, incluindo em procedimentos sumários.

Índia

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Mumbai, Índia, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente destes Termos Gerais ou de um Formulário EP, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem de um árbitro único sob as regras do Arbitration and Conciliation Act, 1996 (“ACA”). As seguintes disposições serão aplicadas: (i) a parte que alegar que surgiu uma disputa deve enviar notificação por escrito à outra parte (“parte receptora”) especificando a natureza da disputa; (ii) dentro de 30 dias do recebimento da notificação pela parte receptora, as partes devem buscar resolver a disputa; e (iii) se a disputa não for resolvida em 30 dias ou dentro de outro prazo acordado pelas partes, a disputa será encaminhada ao ACA. As partes concordam que a decisão do árbitro único será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais de Mumbai para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Itália

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Itália. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais estará sujeita à jurisdição exclusiva dos Tribunais de Milão. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais italianos para proteger seus direitos e interesses.

Japão

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Japão, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente destes Termos Gerais ou de um Formulário EP será resolvida por arbitragem vinculante por um árbitro, administrada pela Japan Commercial Arbitration Association ("JCAA”) em Tóquio, Japão, conforme as regras da JCAA em vigor no momento em que a disputa for submetida à JCAA. A parte vencedora terá direito ao ressarcimento de todos os custos da arbitragem, incluindo honorários advocatícios razoáveis incorridos na arbitragem, execução de qualquer sentença e/ou decisão judicial decorrente da arbitragem, e quaisquer procedimentos judiciais ou outros relacionados à arbitragem.

Países Baixos

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis dos Países Baixos. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem por um árbitro único sob as Regras do Netherlands Arbitration Institute. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte nos tribunais holandeses para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Noruega

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Noruega. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob a Lei Norueguesa de 14 de maio de 2004 nº 25 sobre arbitragem (Arbitration Act). O número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes. Se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pelo Chief Justice do Oslo City Court. A arbitragem será conduzida em Oslo, Noruega, no idioma inglês. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais noruegueses para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Arábia Saudita

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Reino da Arábia Saudita. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem conduzida na Arábia Saudita, em inglês, perante um árbitro único, e de acordo com as regras do Saudi Center for Commercial Arbitration ou outra entidade que as partes possam acordar por escrito. O local da arbitragem será em Riade, Reino da Arábia Saudita. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Espanha

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Espanha. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais estará sujeita à jurisdição exclusiva dos Tribunais de Madri. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais espanhóis para proteger seus direitos e interesses.

Suécia

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Suécia. Qualquer disputa não resolvida decorrente destes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, deverá, a pedido de qualquer das partes, ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem sob as regras da Câmara de Comércio de Estocolmo. O número de árbitros será um, a ser acordado pelas partes.  Se não houver acordo em até 14 dias da solicitação de arbitragem, o árbitro será selecionado e nomeado pela Câmara de Comércio de Estocolmo. A arbitragem será conduzida em Estocolmo, Suécia, no idioma inglês. As partes concordam que a decisão do árbitro será final e vinculativa. Esta seção não prejudica o direito de qualquer das partes de buscar medidas provisórias contra a outra parte (como uma liminar) nos tribunais suecos para proteger seus direitos e interesses. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Emiratos Árabes Unidos (EAU)

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais, incluindo questões sobre sua existência, validade ou rescisão, estará sujeita à jurisdição exclusiva dos Tribunais do Dubai International Financial Centre (“the DIFC Courts”). A parte vencedora em qualquer procedimento judicial terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

Reino Unido

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais ou a um Formulário EP será resolvida por arbitragem vinculante por um árbitro em Londres, Inglaterra, sob as regras de arbitragem da London Chamber of International Arbitration ("LCIA"). A parte vencedora terá direito ao ressarcimento de todos os custos da arbitragem, incluindo honorários advocatícios razoáveis incorridos na arbitragem, execução de qualquer sentença e/ou decisão judicial decorrente da arbitragem, e quaisquer procedimentos judiciais ou outros relacionados à arbitragem.

Estados Unidos

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Connecticut, sem referência a princípios de conflito de leis. Qualquer disputa não resolvida decorrente ou relacionada a estes Termos Gerais será decidida por arbitragem conduzida em Stamford, Connecticut, perante um árbitro único sob a administração da entidade de resolução de disputas escolhida de comum acordo entre as partes. A decisão do árbitro será final e vinculativa, e a sentença poderá ser registrada em qualquer tribunal com jurisdição. A parte vencedora em qualquer arbitragem terá direito ao ressarcimento de honorários advocatícios razoáveis e custos, além de qualquer indenização ou outro ressarcimento.

E) Termos Adicionais

País

Cláusula

Itália

Código de conduta e Modelo de Organização. O Expositor reconhece que o Gartner implementou um Código de Ética e está ciente de que o Gartner adotou, nos termos do Decreto Legislativo 231/01, seu próprio Modelo Organizacional do qual o Código de Ética é parte integrante; o Expositor compromete-se a cumprir o Código de Ética, na medida aplicável a ele, e a respeitar os princípios nele contidos. Em caso de violação do Código de Ética pelo Expositor, o Gartner terá o direito de rescindir estes Termos Gerais e qualquer Formulário EP. Em qualquer caso, estes Termos Gerais serão rescindidos caso o Expositor seja considerado responsável por qualquer dos crimes abrangidos pelo Decreto Legislativo 231/01.

Japão

Exclusão de Forças Antissociais. (1) O Gartner e o Expositor (incluindo a “Empresa Participante” no Formulário EP e o mesmo se aplica doravante neste artigo.) declaram e garantem que eles e seus diretores ou administradores não são grupo de crime organizado (“Bohryokudan”), membro de tal grupo (“membro Bohryokudan”), pessoas que foram tais membros nos últimos cinco anos, membros associados de grupo de crime organizado (“Bohryokudan”), empresas relacionadas, causadores profissionais de problemas em assembleias de acionistas (“Sohkaiya”), partes que conduzem atividades antissociais sob o nome de atividades de bem-estar (“Shakai-Undo-Hyoubo-Goro”) ou sindicatos de crime organizado (“Tokushu-Chinoh-Bohryoku-Shudan”) (doravante coletivamente denominados “Forças Antissociais”), e que não fazem e não farão parte de nenhuma das seguintes situações: (i) Relação em que se perceba razoavelmente que sua administração está sob controle das Forças Antissociais; (ii) Relação em que se perceba razoavelmente que as Forças Antissociais estão substancialmente envolvidas com seus negócios; (iii) Relação em que se perceba razoavelmente que o Gartner ou o Expositor fazem as Forças Antissociais se envolverem injustamente em seus negócios para obter lucros indevidos para si ou terceiros ou para causar danos a terceiros; (iv) Relação em que se perceba razoavelmente que há envolvimento em fornecer fundos ou conveniência às Forças Antissociais sabendo de sua identidade. (2) O Gartner e o Expositor, por si ou por terceiros, não deverão realizar os seguintes atos: (i) Exigir algo sob ameaça de violência; (ii) Exigir algo de forma irrazoável não permitido por lei; (iii) Atos ameaçadores ou violentos em relação a transações; (iv) Divulgação de informações falsas, atos fraudulentos ou forçados para prejudicar a reputação da outra parte ou obstruir seus negócios. (3) (i) O Gartner e o Expositor confirmam que não celebraram contrato com subcontratado sabendo que tal subcontratado celebrou contrato com parte que se enquadra na definição de Forças Antissociais conforme o parágrafo (1) acima. (ii) O Gartner e o Expositor devem rescindir imediatamente ou tomar as medidas apropriadas para rescindir qualquer contrato com subcontratado caso se descubra que o subcontratado se enquadra na definição de Forças Antissociais conforme o parágrafo (1) ou pratique qualquer dos atos previstos no parágrafo (2) após a celebração do contrato. (4) Se a outra parte violar qualquer um dos parágrafos (1), (2) ou (3), o Gartner ou o Expositor podem imediatamente exigir o vencimento das obrigações da outra parte com base nestes Termos Gerais e no Formulário EP e rescindir estes Termos Gerais e o Formulário EP sem necessidade de aviso; e o Gartner pode expulsar o Expositor da conferência sem aviso prévio. Isso também pode proibir o registro ou participação em futuras conferências. (5) Caso o Gartner ou o Expositor rescindam estes Termos Gerais ou o Formulário EP nos termos do parágrafo (4), não serão responsáveis por quaisquer danos incorridos pela outra parte. (6) Caso o Gartner ou o Expositor rescindam estes Termos Gerais ou o Formulário EP nos termos do parágrafo (4), terão direito de pleitear indenização contra a outra parte conforme previsto nestes Termos Gerais.

Espanha

Código de conduta e Modelo de Organização. O Expositor reconhece que o Gartner implementou um Código de Ética e está ciente de que o Gartner adotou, nos termos do artigo 31 bis do Código Penal Espanhol, seu próprio Modelo Organizacional do qual o Código de Ética é parte integrante; o Expositor compromete-se a cumprir o Código de Ética, na medida aplicável a ele, e a respeitar os princípios nele contidos. Em caso de violação do Código de Ética pelo Expositor, o Gartner terá o direito de rescindir estes Termos Gerais e qualquer Formulário EP. Em qualquer caso, estes Termos Gerais serão rescindidos caso o Expositor seja considerado responsável por qualquer dos crimes abrangidos pelo artigo 31 bis do Código Penal Espanhol.

Reino Unido

As partes declaram que cumprirão todas as leis aplicáveis, incluindo o UK Bribery Act 2010, leis internacionais sobre lavagem de dinheiro e todas as leis fiscais locais aplicáveis.